Decreto Executivo 20/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/04/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 

DECRETO N° 20/2015

 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.601/2015;

  

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 145.865,00 (Cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 07 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Funcional Programática: 20.606.0005
Atividade: 2.014 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 46

Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 145.865,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na importância de R$ 145.865,00 (Cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais):

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

Funcional Programática: 04.122.0003
Atividade: 2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 07

Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 23.383,00

 

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Funcional Programática: 15.452.0004
Atividade: 2.009 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Obras, Transportes e Seviços Urbanos

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 27

Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 122.482,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 16 de Abril de 2015.

 

 

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal