Decreto Executivo 15/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/03/2015
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 15/2015
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 445.587,85 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração
(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 61.000,00
(95) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 3.000,00
Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serv. da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
(96) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0312.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 96.500,00
(99) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0951.0 (0.3.0024) – Aplicações Diretas—————– R$ 7.458,60
Órgão: 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Unidade: 01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
27.812.0013.2.012 – Manutenção dos Serviços Esportivos
(94) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 120.000,00
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental
(47) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0822.0 (0.6.0019) – Aplicações Diretas—————– R$ 6.207,08
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
(52) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.03.0502.0 (0.3.0002) – Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 100.000,00
(42) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.0 (0.3.0002) – Aplicações Diretas—————– R$ 6.000,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017.2.045 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
(28) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0912.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas——————- R$ 289,60
(29) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0856.0 (0.6.0053) – Aplicações Diretas—————– R$ 1.132,57
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
17.512.0021.2.056 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico
(5) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 44.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2014, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 324.500,00 (Trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais), dos Recursos de Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais), dos Recursos dos Benefícios Eventuais, na importância de R$ 289,60 (Duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), dos Recursos da Proteção Social Básica / CRAS / Estadual, na importância de R$ 1.132,57 (Mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), dos Recursos do Convênio FUNDAM – Construção de Ponte Sobre Ribeirão Baixo Máximo, na importância de R$ 7.458,60 (Sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), dos Recursos do FUNDEB 40%, na importância de R$ 6.207,08 (Seis mil, duzentos e sete reais e oito centavos), totalizando um montante de R$ 445.587,85 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 19 de Março de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal