Decreto Executivo 09/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/02/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 09/2015

 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;

 DECRETA:

 Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 290.745,26 (Duzentos e noventa mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos) ao Orçamento Municipal vigente:

 Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 12.300,00

 

Órgão: 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Unidade: 01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

27.812.0013.2.012 – Manutenção dos Serviços Esportivos

(83) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 26.400,00

 Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

06.182.0022.2.019 – Administração do Convênio de Trânsito/Polícia Civil

(81) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0872.0 (0.3.0011) – Aplicações Diretas—————– R$ 2.659,26

(82) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0872.0 (0.3.0011) – Aplicações Diretas—————– R$ 1.386,00

 Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

(42) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.0 (0.3.0002) – Aplicações Diretas—————- R$ 12.000,00

(46) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0898.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 220.000,00

10.301.0014.2.037 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

(47) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0888.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————- R$ 16.000,00

 Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2014, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 38.700,00 (Trinta e oito mil e setecentos reais), dos Recursos de Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 12.000,00 (Doze mil reais),  dos Recursos do Convênio de Trânsito – Civil, na importância de R$ 4.045,26 (Quatro mil, quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), dos Recursos do MAC – Média e Alta Complexidade, na importância de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), dos Recursos da Assistência Farmacêutica Básica – União, na importância de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), totalizando um montante de R$ 290.745,26 (Duzentos e noventa mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos).

 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 10 de Fevereiro de 2015.

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal