Decreto Executivo 02/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 05/01/2015

EMENTA

  • Fixa data de pagamento de tributos e dá outras providências.

Integra da Norma

                                                      DECRETO Nº 02/2015 .

 “FIXA A DATA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luis Alves:

 DECRETA:

  Art. 1o  Fixa a data de vencimento do IPTU, para o ano de 2015, conforme segue:

 A)    – Com desconto de 5% (cinco por cento) já calculado no talão, para o pagamento do IPTU, em parcela única  até o dia 15/04/2015.

B)   – O parcelamento do IPTU, será feito em até 6 (seis) parcelas sem descontos, da seguinte forma:

 1ª Parcela Vencimento dia 15/04/2015;

2ª Parcela Vencimento dia 15/05/2015;

3ª Parcela Vencimento dia 15/06/2015;

4ª Parcela Vencimento dia 15/07/2015;

5ª Parcela Vencimento dia 15/08/2015;

6ª Parcela Vencimento dia 15/09/2015.

 

Art. 2º – Fixa a data de vencimento do  ISSQ = FIXO, em parcela única, para o dia  

             15/04/2015.

 

Art. 3º – Fixa a data de vencimento do ALVARÁ,  em  parcela  única,  para o dia 10/03/2015.

 

Art. 4º – Fixa a data de vencimento com pagamento a vista,  da  TAXA   DE   COLETA   DE

               LIXO, em 10% de desconto até o dia 15/04/2015, já calculada no talão e  em até 9 parcelas quando o

              valor for acima de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) conforme segue:

             1ª Parcela Vencimento dia 15/04/2015;

             2ª Parcela Vencimento dia 15/05/2015;            

             3ª Parcela Vencimento dia 15/06/2015;

             4ª Parcela Vencimento dia 15/07/2015;

             5ª Parcela Vencimento dia 15/08/2015;

             6ª Parcela Vencimento dia 15/09/2015.

             7ª Parcela Vencimento dia 15/10/2015;

             8ª Parcela Vencimento dia 15/11/2015;

             9ª Parcela Vencimento dia 15/12/2015.

 

  Art. 5º – Os valores da taxa de coleta do lixo, abaixo de R$ 200,00 (duzentos reais) será

              Paga  em 6 (seis) parcelas.

 

 Art. 6º – Fixa a data de vencimento da, VIGILÂNCIA SANITÁRIA,  em  parcela única, para o

              dia 16/03/2015.,

 

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 05 de janeiro de 2015.

 

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal