Decreto Executivo 01/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/01/2015
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 01/2015
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 112.875,28 (Cento e doze mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0024.2.015 – Manutenção dos Serviços da Secr. de Indústria, Comércio e Turismo
(51) 3.1.71.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 2.230,76
(53) 3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 3.559,52
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
06.182.0022.2.019 – Administração do Convênio de Trânsito/Polícia Civil
(68) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0872.0 (0.1.0011) – Aplicações Diretas————- R$ 985,00
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental
(14) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———- R$ 44.100,00
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica
(43) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0880.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas———– R$ 1.000,00
10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
(41) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.02.0898.0 (0.2.0038) – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 36.000,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0025.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
(16) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 15.000,00
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
17.512.0021.2.056 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 10.000,00
Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0024.2.015 – Manutenção dos Serviços da Secr. de Indústria, Comércio e Turismo
(52) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 5.489,28
(55) 4.4.71.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 301,00
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
06.182.0022.2.019 – Administração do Convênio de Trânsito/Polícia Civil
(69) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0872.0 (0.1.0011) – Aplicações Diretas————- R$ 985,00
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental
(11) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———- R$ 40.193,00
(16) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———– R$ 3.907,00
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica
(11) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0880.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas———– R$ 1.000,00
10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
(35) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0898.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas———- R$ 36.000,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0025.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
(15) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 15.000,00
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
17.512.0021.2.056 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico
(2) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 02 de Janeiro de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal