Lei Ordinária 1620/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 24/06/2015
EMENTA
- Autoriza revisão geral anual do salários do servidores e subsídios dos agentes públicos municipais e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.620 / 2015.
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES E SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município ,
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a Revisão Geral Anual de salários dos Servidores, ativos e inativos na ordem de 9,14 % (Nove virgula Catorze por cento), tendo por base o IPCA, referente ao mês de junho de 2013 a Dezembro de 2014 sobre o salário base.
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder a partir de 01 de outubro de 2015 o percentual de 6,20 % (seis vírgula vinte por cento) que se refere ao período de junho de 2013 a maio de 2014 e mais 2,94 % (dois vírgula noventa e quatro por cento) a partir de 01 de dezembro de 2015, referente ao período de junho de 2014 a dezembro de 2014.
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder também a Revisão Geral Anual aos Agentes Políticos do Município, na mesma proporção tendo por base o que estabelece o artigo 2º da presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves, SC, em, 24 de Setembro de 2015.
Milton Guedert
Prefeito Municipal em Exercício