Lei Ordinária 1624/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/10/2015

EMENTA

  • Cria e concede abono especial aos conselheiros tutelares do município de Luiz Alves

Integra da Norma

                                               LEI Nº  1.624 / 2015

                                     

CRIA E CONCEDE O ABONO ESPECIAL AOS CONSELHEIROS  TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES.

 

O Prefeito Municipal de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,

 Faz Saber, a todos os habitantes deste     Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar e conceder o ABONO ESPECIAL, aos Conselheiros Tutelares do Município de Luiz Alves, na ordem de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).

 Parágrafo único –   O abono especial instituído, terá validade de três meses, a partir do Mês de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.

 Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Luiz Alves, em 16 de Outubro de 2015.

 

                                                                  Viland Bork

                                                            Prefeito Municipal