Decreto Executivo 49/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/09/2015

EMENTA

  • Determina obediência à Lei Promulgada nº 348, de 21 de junho de 1958, quanto à grafia do nome do Município.

Integra da Norma

DECRETO N° 49/2015    

DETERMINA OBEDIÊNCIA À LEI PROMULGADA Nº 348, DE 21 DE JUNHO DE 1958, QUANTO À GRAFIA DO NOME DO MUNICÍPIO.  

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e, considerando:

 – A necessidade de grafar corretamente o nome do Município;

– A obediência à grafia apresentada no Inciso X da Lei Promulgada nº 348, de 21 de junho de 1958, que cria e delimita municípios do estado de Santa Catarina;

– A inexistência de alteração do Inciso X da lei supra citada pela Assembleia Legislativa do estado de Santa Catarina, a quem compete;

– O nome do Município ter como origem a denominação da Colônia Luiz Alves e o Distrito de Luiz Alves, quando fazendo parte da cidade de Itajaí,

 DECRETA:

  Art. 1o O nome do Município deve ser grafado como LUIZ ALVES por todas as instituições públicas e privadas, pessoas jurídicas e físicas, em observância à Lei Promulgada nº 348, de 21 de junho de 1958, que o criou.

 Art. 2º A adequação da Bandeira do Município, do seu Brasão, dos papeis impressos e outras alterações decorrentes ocorrerão no decorrer do tempo, sem prazo para tanto.

 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 03 de setembro de 2015.

 

Viland Bork

Prefeito Municipal

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