Decreto Executivo 48A/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 01/09/2015
EMENTA
- Estabelece prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal no Município de Luís Alves, instituído pela Lei Municipal 1553/2013 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 48A/2015.
“ESTABELE PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL NO MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 1553/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VILAND BORK, Prefeito Municipal de Luís Alves-SC, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luís Alves, e:
Considerando, os benefícios trazidos pela Lei Municipal 1553/2013, que institui o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES;
Considerando, que a implantação do PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES está promovendo a regularização cadastral e a resolução de situações pendentes de contribuintes com o Município de Luís Alves;
Considerando, o alcance da Lei, tendo em vista em beneficiar e fomentar as pessoas físicas e jurídicas que passam por algum tipo de dificuldade financeira;
Considerando, a necessidade de prorrogação do Decreto 005/2014, e o Decreto 076/2014, para dar continuidade ao programa;
DECRETA:
Artigo. 1º. Fica prorrogado o prazo do REFIS, de 27 de Fevereiro de 2015 a 30 de OUTUBRO de 2015, o prazo para adesão ao PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES, previsto no §1º do Artigo 2º da Lei 1553/2013.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 01 de Setembro de 2015.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL