Lei Ordinária 1616/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/06/2015

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e repassar recursos para a Federação Catarinense de Xadrez no Exercício de 2015.

Integra da Norma

                       LEI Nº 1.616 / 2015.

 

AUTORIZA  O  PODER  EXECUTIVO  A  CELEBRAR  CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS   FINANCEIROS   A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE XADREZ  NO EXERCÍCIO DE 2015.

 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,

 

  FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para repassar recursos financeiros a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE XADRDEZ,  inscrita no CNPJ de nº 82.908.336/0001-11, no exercício de 2015.

 

Art. 2° – O recurso a ser repassado na ordem de até R$ 5.000,00 (Cinco  mil reais), será pago em uma ou mais parcelas.

 

Art. 3° – Com os recursos recebidos a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE XADREZ, aplicará na manutenção dos serviços de Promoções esportivas, com a manutenção de atividades, em competições.

 

Art. 4° – A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE XADREZ,  prestará contas dos valores repassados, de acordo com o pagamento, sob pena, de devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovadas e irregulares na prestação de contas do Convênio apresentadas.

 

Parágrafo Único : A Entidade beneficiária da presente Lei, obrigatoriamente, além de prestar contas à municipalidade, deverá de forma idêntica, prestar contas ao Poder Legislativo Municipal, no prazo de 45 dias, após o encerramento do evento.( Emenda Aditiva aprovada em 29/06/15)

 

Art. 5° – As despesas decorrentes do presente convênio serão contabilizadas, à conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em, 30 de Junho de 2015.

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL