Lei Ordinária 1612/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/06/2015

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e repassar recursos financeiros ao CTG Laço Luisalvense no Exercício de 2015.

Integra da Norma

                                  LEI Nº   1.612  / 2015

 

             AUTORIZA   O    PODER    EXECUTIVO    A    CELEBRAR                                

             CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO  

             CTG LAÇO LUISALVENSE NO EXERCÍCIO DE 2015.

 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,

 

  FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para repassar recursos financeiros ao CTG LAÇO LUISALVENSE,  inscrito no CNPJ de nº 83.799.163/0001-03, no exercício de 2015.

 

Art. 2° – Os recursos a serem repassados na ordem de até  R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), serão pagos em 01 (uma) ou mais parcelas.

 

Art. 3° – Com os recursos recebidos o CTG LAÇO LUISALVENSE, aplicará na manutenção dos serviços de Promoções culturais .

 

Art. 4° – O CTG Laço Luisalvense, de Luís Alves, prestará contas dos valores repassados, de acordo com o pagamento, sob pena de devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovadas e irregulares na prestação de contas do Convênio apresentadas.

 

Art. 5° – As despesas decorrentes do presente convênio, correrão por conta e  serão contabilizadas, à conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 17 de Junho  de 2015.

 

 

                                                          Viland Bork

                                                     Prefeito Municipal