Decreto Executivo 027/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 20/05/2015
EMENTA
- Cria a Comissão Organizadora da Iª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO DE Nº 027/2015
CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA Iª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA.
VILAND BORK, PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
Considerando a convocação por meio do Decreto nº 026, de 20 de maio de 2015, da Iª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a realizar-se em Luís Alves, Santa Catarina, no períodoo de 26 de maio de 2015, tendo como tema central ‘”O Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – por um Brasil de todas as idades”,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Organizadora da Iª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, composta por: Cristiane dos Santos, Leonor G. Hess, Clementina V. Schmitz, Fernanda Graça de Gasper, Paulo Clidenor L. Soares, Rosí Voltolini, Cláudia R. Dal-Ri, Edite Scola.
Art. 2º – A Comissão será presidida pela Srª Cristiane dos Santos e terá como competência:
I – Preparar e executar as capacitações para realização dos encontros nas localidades, distritos, CRAS, CREAS, SMAS;
II – Orientar e acompanhar a realização e resultados dos encontros na localidades, distritos, CRAS, CREAS, SMAS;
III – Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
IV – Propor e encaminhar para votação da Plenária materiais relativos a critérios de definição do número de delegados (as), Projeto, Regimento, metodologia, divulgação, organização e composição a ser utilizada durante a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
V – Organizar e coordenar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
VI – promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
VII – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
Art. 3º – Para operacionalização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes órgãos:
I – Federação Catarinense dos Municípios – FECAM
II – Secretarias de Desenvolvimento Regional – SDRs
III – Unidades da SMAS, CRAS e CREAS
IV – Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Finanças
V – Sindicato dos Trabalhadores Rurais
VI – Associações comunitárias, Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina – CEI/SC
Art.4º A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo Único – Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração pública ou de iniciativa privada, prestadores de serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e convidados.
Art 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Luís Alves (SC), em 20 de maio de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal