Decreto Executivo 026/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 20/05/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre a convocação da Iª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

Integra da Norma

                                         

DECRETO DE N° 026/2015

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA Iª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VlLAND BORK, PREFEITO MUNICIPAL de Luís Alves, no uso de suas atribuições Legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1°· Fica convocada a Iª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, com o fim de avaliar os avanços na consolidação da Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na gestão e na qualificação da gestão dos programas, projetos e ações;

§ 1° – A Iª Conferência Municipal dos direitos da pessoa idosa realizar-se-á em Luís Alves, Santa Catarina, no período de 26 de maio de 2015, com inicio às 14:00 horas;

§ 20 – A Iª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como Tema Central: “O
Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as Idades” e com
eixos:

I- GESTÃO: PROGRAMAS, PROJETOS E AÇOES.
II- FINANCIAMENTO.

III- PARTICIPAÇÃO.

IV- SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS

Outros sub-eixos poderão ser adotados, como os que traduzem as políticas setoriais de: Justiça, Saúde, Previdência Social, Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Habitação, Transporte, dentre outras, assim corno o Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa.

Art. 2º – Instituir a Comissão Organizadora, coordenada por Cristiani dos Santos e com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Decreto, para a organização da Iª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Parágrafo Único. Apoiará a Organização da Conferência a FECAM, SDRs, representantes das Unidades vinculadas à SMAS (ou congêneres), Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Associações.

Art. 3 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Luís Alves (SC), em 20 de maio de 2015.


 VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL