Decreto Executivo 12/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/03/2015
EMENTA
- Fixa a data de pagamentos de fornecedores e prestadores de serviços ao Município.
Integra da Norma
DECRETO Nº 12 / 2015.
“FIXA A DATA DE PAGAMENTOS DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS AO MUNICÍPIO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luis Alves:
DECRETA:
Art. 1o Fixa as datas para pagamentos Diárias, Estagiários , de Fornecedores de Materiais e Prestadores de Serviços ao Município de Luís Alves, sendo realizados as sextas-feiras de cada mês subseqüentes conforme segue:
Mês de MARÇO será efetuado pagamentos somente nos dias e dia 20/03/2015
“ “ ABRIL “ “ “ “ “ “ 10/04 e dia 24/04/2015
“ “ MAIO “ “ “ “ “ “ 08/05 e dia 22/05/2015
“ “ JUNHO “ “ “ “ “ “ 12/06 e dia 26/06/2015
“ “ JULHO “ “ “ “ “ “ 10/07 e dia 24/07/2015
“ “ AGOSTO “ “ “ “ “ “ 14/08 e dia 28/08/2015
“ “ SETEM BRO “ “ “ “ “ 11/09 e dia 25/09/2015
“ “ OUTUBRO “ “ “ “ “ “ 10/10 e dia 23/10/2015
“ “ NOVEMBRO “ “ “ “ “ 13/11 e dia 27/11/2015
“ “ DEZEM BRO “ “ “ “ “ 04/12 e dia 18/12/2015.
Art. 2º Ficam excluídos desse cronograma as empresas fornecedores de energia elétrica, água e telefonia, pois já possuem as datas fixadas em seus boletos para Pagamentos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 02 de Março de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal