Lei Ordinária 1608/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/04/2015
EMENTA
- Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Recreativa Anissandro Ferreira Dias de Karatê-Do.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.608 / 2015
Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Recreativa Anissandro Ferreira Dias de Karatê-Do.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,
Faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Desportiva e Recreativa Anissandro Ferreira Dias de Karatê – Do, com sede à Rua Vereador Crisóstomo Gesser, s/n, sala 02, Casa da Cultura de Luís Alves , bairro Vila do Salto, no município de Luís Alves, SC, sem fins lucrativos, inscrita o CNPJ sob nº 17.090.284/0001-57, com o objetivo de promover a prática e o desenvolvimento de Karatê-Do entre os seus membros, como arte de autodefesa e acadêmico- desportiva; promover atividades desportivas, recreativas e culturais entre os membros e seus familiares; cooperar e participar nos torneios nacionais e estaduais de Karatê-Do quando devidamente convocada pelas organizações promotoras reconhecidas pelo respectivo organismo oficial.
Art. 2º – À Entidade mencionada no artigo anterior ficam concedidos os benefícios deferidos em Lei.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC em 16 de Abril de 2015
Viland Bork
Prefeito Municipal