Lei Ordinária 1604/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/04/2015

EMENTA

  • Cria a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Luís Alves.

Integra da Norma

 

                                                         LEI Nº  1.604 / 2015.

 

“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES”

 

VILAND BORK, Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, e de acordo, com a Lei Orgânica Municipal;

Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Luís Alves, órgão da administração direta, que tem como objetivos,  as seguintes diretrizes:

I – formular as Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais;

II – planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no Município;

III – incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas municipais como nas comunidades, articulada com a Secretaria de Educação e Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo;

IV – promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais;

V – promover incentivos aos jovens talentos;

VI – celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;

VII – realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, iniciativa privada com vistas à realização de atividades esportivas e do lazer;

VIII –  efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;

IX – desempenho de outras competências afins.

Art. 2º.  Fica criado o cargo em confiança de Secretario Municipal de Esportes e Lazer do Município de Luís Alves, incorporado no anexo III da tabela III da lei 577/89, com salário igual aos demais Secretários existentes.

Art. 3º. A criação das despesas decorrentes desta Lei, no exercício de 2015, correrão por conta da atual estrutura orçamentária, ficando as devidas alterações no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes  e Lei Orçamentária para o exercício de 2016.  

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Luís Alves será regulamentada e organizada, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), em 06 de Abril  de 2015.

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL