Lei Ordinária 1603/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/04/2015
EMENTA
- Cria a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Luís Alves.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.603 / 2015.
“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL D0 MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES”
VILAND BORK, Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, e de acordo, com a Lei Orgânica Municipal;
Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Luís Alves, tendo as seguintes competências:
I – Coordenar e organizar o SUAS em âmbito local;
II – Planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
III – Organizar a rede socioassistencial por níveis de proteção social básica e especial;
IV – Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos benefícios eventuais;
V – Realizar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda;
VI – Promover a articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos;
VII – Elaborar projetos;
VIII – Efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços;
IX – Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos especiais relacionados a Conselhos de Direitos a ela vinculados;
X – Organizar conferências, seminários e instituir capacitação e educação permanente, para técnicos e conselheiros da assistência social;
XI – Gerir os programas de transferência de renda e benefícios eventuais (auxílio funeral, natalidade e de vulnerabilidade social);
XII – Elaborar o Plano de Assistência Social de forma participativa, submetendo-o à aprovação do Conselho de Assistência Social;
XIII – Assessorar técnica e administrativamente o conselho municipal de assistência social e conselhos de direitos a ela vinculados;
XIV – Desenvolver serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ofertados em quantidade e qualidade aos usuários, conforme tipificação nacional de serviços;
XV – Desenvolver o serviço de vigilância sócio territorial;
XVI – Desenvolver o serviço de informação, monitoramento e avaliação;
XVII – Elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a NOB/RH;
XVIII – Monitorar a qualidade da oferta dos serviços vinculadas ao SUAS.
Art. 2º. Fica criado o cargo em confiança de Secretario Municipal de Assistência Social do Município de Luís Alves, incorporado no anexo III da tabela III da lei 577/89, com salário igual aos demais Secretários existentes.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Assistência Social será regulamentada e organizada, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), em 06 de Abril de 2015.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL