Lei Ordinária 1602/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/04/2015
EMENTA
- Institui almoço/marmita para o pessoal do serviço externo itinerante e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI № 1.602 /2015.
“INSTITUI ALMOÇO/MARMITA PARA O PESSOAL DO SERVIÇO EXTERNO ITINERANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VILAND BORK, Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Legais e Constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o fornecimento do almoço-marmita, nos dias úteis, de Segunda a Sexta-Feira, para os servidores públicos municipais, do quadro da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que prestem serviços externos e que são deslocados, da sede para localidades do interior do Município, ou que, para o exercício de suas funções, tenham que se locomover, de sua área de lotação, para outra localidade.
Art. 2º – O Executivo Municipal está autorizado a contratar, através de Processo Licitatório, o fornecimento de almoço aos Servidores Públicos, custeando todas as despesas com o fornecimento da alimentação, objeto da presente lei.
Art. 3º – A instituição do almoço- marmita não será;
a) Incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
b) Configurado como rendimento e nem sofrerá incidência de qualquer tipo de contribuição;
c) Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, 06 de Abril de 2015.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL