Lei Ordinária 1601/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/04/2015
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.601 / 2015
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 145.865,00 (Cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 07 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Funcional Programática: 20.606.0005
Atividade: 2.014 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 46
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 145.865,00
Art. 2º – Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na importância de R$ 145.865,00 (Cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais):
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
Funcional Programática: 04.122.0003
Atividade: 2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 07
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 23.383,00
Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 15.452.0004
Atividade: 2.009 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Obras, Transportes e Seviços Urbanos
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 27
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 122.482,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, 06 de Abril de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal