Lei Ordinária 1600/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/03/2015
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e repassar recursos financeiros à Associação Esportiva e Cultural Luís Alves (AECLA) no Exercício de 2015.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.600 / 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL LUIS ALVES NO EXERCÍCIO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições Legais, e o que lhe faculta a nossa Lei Maior, com suas Emendas, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º;
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para repassar recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL LUIS ALVES, inscrito no CNPJ de nº 05.253.701 / 0001 – 56, no exercício de 2015.
Art. 2° – Os recursos a serem repassados na ordem de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), serão pagos em 10 (dez) parcelas de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Art. 3° – Com os recursos recebidos a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL LUÍS ALVES, aplicará na manutenção dos serviços de Promoções esportivas.
Art. 4° – A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL LUÍS ALVES, prestará contas dos valores repassados, de acordo com o pagamento, sob pena de devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovadas e irregulares na prestação de contas do Convênio apresentadas.
Art. 5° – As despesas decorrentes do presente convênio, correrão por conta e serão contabilizadas, à conta do orçamento vigente.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 19 de Março de 2015.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL