Decreto Executivo 18/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/04/2015

EMENTA

  • Prorroga a data de pagamento de tributos e dá outras providências.

Integra da Norma

                               

                                                 DECRETO Nº 18 / 2015 .

 

“ PRORROGA  A DATA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luis Alves:

 Considerando; O atraso na entrega dos talões para pagamento do  ALVARÁ de Licença e Taxa de Localização, IPTU, ISSQ e TAXA COLETA DE LIXO;

Considerando; O não recebimento dos referidos talões pelo contribuinte em tempo hábil.

 DECRETA:

 Art. 1o  Prorroga a data de vencimento do IPTU, ISSQ, ALVARÁ e TAXA COLETA DE LIXO para o ano de 2015, conforme segue:

 A)    – Com desconto de 5% (cinco por cento) já calculado no talão, para o pagamento do IPTU, em parcela única  até o dia 15/05/2015.

B)   – O parcelamento do IPTU, será feito em até 6 (seis) parcelas sem descontos, da seguinte forma:

 1ª Parcela Vencimento dia 15/05/2015;

2ª Parcela Vencimento dia 15/06/2015;

3ª Parcela Vencimento dia 15/07/2015;

4ª Parcela Vencimento dia 15/08/2015;

5ª Parcela Vencimento dia 15/09/2015;

6ª Parcela Vencimento dia 15/10/2015.

 Art. 2º – Prorroga a data de vencimento do  ISSQ = FIXO, em parcela única, para o dia 15/05/2015.

 Art. 3º – Prorroga a data de vencimento do ALVARÁ,  em  parcela  única,  para o dia 15/05/2015.

 Art. 4º – Prorroga a data de vencimento com pagamento a vista,  da  TAXA   DE   COLETA   DE   LIXO, em 10% de desconto até o dia 15/05/2015, já calculada no talão e  em até 9 parcelas quando o valor for acima de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) conforme segue:

            

             1ª Parcela Vencimento dia 15/05/2015;

             2ª Parcela Vencimento dia 15/06/2015;            

             3ª Parcela Vencimento dia 15/07/2015;

             4ª Parcela Vencimento dia 15/08/2015;

             5ª Parcela Vencimento dia 15/09/2015;

             6ª Parcela Vencimento dia 15/10/2015.

             7ª Parcela Vencimento dia 15/11/2015;

             8ª Parcela Vencimento dia 15/12/2015;

             9ª Parcela Vencimento dia 28/12/2015.

  

Art. 5º   Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 13 de Abril de 2015.

 

Viland Bork

Prefeito Municipal