Lei Ordinária 1584/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/09/2014
EMENTA
- Autoriza o Município de Luís Alves a firmar convênio com a AMFRI – Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí Açú – e dá outras providências. (Plano Municipal de Mobilidade Urbana e Regional da Foz do Rio Itajaí).
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.584 / 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUIS ALVES A FIRMAR CONVÊNIO COM A AMFRI – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA FOZ DO RIO ITAJAÍ-AÇU – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS ALVES – SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os munícipes que a Câmara Municipal votou e aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica, o chefe do Poder Executivo municipal, autorizado a firmar convênio com a AMFRI – Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí-Açu -, tendo por objeto a cooperação técnica de estudos técnicos especializados para a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e Regional da Foz do Rio Itajaí – AMFRI.
Art. 2º – Para a execução do objeto deste Convênio, a AMFRI receberá do município de LUÍS ALVES a importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), que serão pagos em 08 (oito) parcelas mensais conforme cronograma de desembolso, Anexo I, integrante desta lei.
Art. 3º – A AMFRI disponibilizará, a título de contrapartida, e sempre que for necessário, as instalações físicas necessárias à elaboração dos trabalhos e restituirá ao município de LUÍS ALVES os recursos que porventura não forem utilizados para a consecução do objeto do Convênio, através de prestação de contas.
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves /SC, 30 de Setembro de 2014.
Viland Bork
Prefeito Municipal