Lei Ordinária 1591/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 05/11/2014
EMENTA
- Cria e incorpora vaga no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Luís Alves de acordo com a Lei Municipal 577/89 e dá outras providências.(Cargos: Secretário Municipal Adjunto de Obras e Assessor de Tecnologia de Informação)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.591 / 2014 .
“Cria e incorpora Vaga no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Luís Alves, de acordo com a Lei Municipal 577/89, e dá outras providências”.
MILTON GUEDERT, Prefeito Municipal de Luis Alves em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica criado o cargo em confiança de Secretario Municipal de Adjunto de Obras, incorporado no anexo III da tabela III da lei 577/89, com salário mensal de R$ 3.000,00, e carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Caberá ao Secretário Municipal Adjunto de Obras, assessorar o Secretario em suas determinações, acompanhar a execução de obras e serviços, acompanhar e supervisionar funcionários, verificar o cumprimento e controle de metas e ações da Secretária e demais atos de interesse da Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Parágrafo Único. O referido cargo é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art.3º Fica criado o cargo em confiança de Assessor da Tecnologia de Informação, incorporado no anexo III da tabela III da lei 577/89, com salário mensal de R$ 2.000,00, e carga horária de 40 horas semanais.
Art.4º Caberá ao Assessor da Tecnologia de Informação, gerenciar, assessorar, implementar e dar suporte e buscar soluções de informática para os órgãos do Poder Público Municipal. Ficará também responsável, pela alimentação e atualização dos sistemas, exigidos pelas Leis da Transparência e do Acesso à Informação, deverá também, promover o correto funcionamento de Máquinas, atualizando-as, e solicitar sua substituição se necessário, bem como, realizar a fiscalização dos serviços de informática prestados por terceiros.
Parágrafo Único. O referido cargo é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art.5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luis Alves, SC, em 05 de novembro de 2014.
MILTON GUEDERT
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO