Lei Ordinária 1590/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 05/11/2014
EMENTA
- Autoriza realizar despesas com a festa de confraternização e aquisição de kit natalino para os servidores públicos municipais e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI № 1.590 / 2014.
“AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM A FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO E AQUISIÇÃO DE KIT NATALINO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
MILTON GUEDERT, Prefeito Municipal de Luís Alves em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Legais e Constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a cada final de ano, no mês de Dezembro, uma Festa de Confraternização, para os servidores do Município de Luís Alves, com despesas no valor máximo de até R$5.000,00(cinco mil reais).
Parágrafo Único. A Festa de Confraternização serão sempre feitas na entrega dos Kits Natalinos, onde serão aceitas as despesas de alimentação, bebida, decoração, aluguel de espaço, barracas pirâmides, sonorização e animação musical. (REVOGADO PELA LEI 1701/2017)
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir pelo melhor preço e condições de pagamento, 01 (um) Kit Natalino, pelo valor máximo unitário de R$50,00(cinquenta reais), por pessoa, que serão, distribuídos entre os servidores ativos e inativos municipais e cargos de confiança do Poder Executivo e agentes políticos. (ALTERADO PELA LEI 1701/2017)
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo melhor preço e condições de pagamento, 01 (um) Kit Natalino, pelo valor unitário de até R$ 80,00 (oitenta reais) por pessoa, que serão distribuídos entre os servidores ativos e inativos municipais, estagiários, cargos de confiança e agentes políticos que atuam no Poder Executivo.
Parágrafo Único. Os kits Natalinos, deverão consistir em uma das seguintes opções: AVE TEMPERADA, CHESTER, PERU, com peso variável de 3Kg à 3,6 Kg ou mais. (REVOGADO PELA LEI 1701/2017)
Art. 3º Os valores expressados acima, serão reajustados pelo IPCA, a cada período de 12 meses, para os próximos anos, contando sempre como mês de referência Setembro á Setembro.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução, desta lei, correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, 05 de Novembro de 2014.
MILTON GUEDERT
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO