Lei Ordinária 1514/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 21/03/2013

EMENTA

  • Autoriza o uso da expressão “Empresa doadora do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA”

Integra da Norma

                                             LEI Nº  1.514  /2013

 “Autoriza o uso da expressão “EMPRESA DOADORA DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA – FIA” ”.

 VILAND BORK, Prefeito Municipal de Luis Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado as empresas doadoras do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA, a usarem a expressão: “ Empresa Doadora do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA – FIA”,  em campanhas publicitárias  e em produtos de vendas.

 Art. 2º. É expressamente proibido o uso da expressão em produtos que afrontam a moral e os bons costumes, como também, em produtos de bebidas alcoólicas, cigarros, ou congêneres.

 Art. 3º. A empresa interessada em fazer uso da expressão, deverá solicitar junto ao Município a viabilidade, com cópia da doação ao FIA, apresentação do projeto publicitário e listagem de produtos, para aprovação do Município.

 Parágrafo único. O Município se reserva ao direito de não autorizar o uso da expressão, quando motivado por interesse público.

 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC em 21 de março  de 2013.

                                                        

                                                      VILAND BORK

                                          Prefeito Municipal de Luis Alves