Lei Ordinária 1076/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 15/05/2003

EMENTA

  • Dá denominação à via pública de Rua Geraldo da Costa.

Integra da Norma

LEI Nº 1076, DE 15 DE MAIO DE 2003.

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO Á VIA PÚBLICA DE RUA GERALDO DA COSTA.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, Faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA GERALDO DA COSTA, a via pública que tem início na Rua Wilibaldo Bylaardt e seu término na propriedade do Sr. Valmor da Costa, medindo 700,00 metros de extensão e 5 metros de largura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 15 de maio de 2003.

 

Erico Gielow Neto

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

Eduardo Gielow

Secretário da Administração