Lei Ordinária 861/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 27/10/1997

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo municipal a realizar despesas com a patrulha mecanizada do DER/SC.

Integra da Norma

LEI Nº 861/1997

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A PATRULHA MECANIZADA DO DER/SC ( DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM).

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município de Luís Alves, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar despesas decorrentes da manutenção dos Veículos, Maquinários e Funcionários do DER/SC (Departamento de Estrada e Rodagem), tais como: Combustíveis, Lubrificantes, Peças, Mão de Obra, Alimentação, Pernoite e Horas Extras, quando em atividade na Municipalidade, durante a atual Legislatura.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente. 1688538.2.013000-3130 e 3120.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando as disposições em contrário.

 

Luís Alves- SC, em 27 de Outubro de 1997.

 

VALDIR SCHAPPO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.