Lei Ordinária 851/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 08/07/1997

EMENTA

  • Autoriza o Executivo municipal a alienar bem inservível retroescavadeira.

Integra da Norma

LEI Nº 851/1997.

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM INSERVIVEL RETRO-ESCAVADEIRA.

 

O Prefeito de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação de uma Máquina Retro-Escavadeira marca Massey Fergusson, modelo MS 56 HD, ano 1989, não arrematada em leilão público realizado conforme Edital 002/97, prevalecendo para tal o valor apurado no referido Edital, com contra-prestação de serviços ao Município, que deverão ser apurado MP referido Edital, com contra-prestação de serviços ao Município, que deverão ser apurados em processo licitarório.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria de Transportes e Obras.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Luís Alves, SC em 08 de julho de 1997.

 

VALDIR SCHAPPO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

LUIZ CARLOS HENNING WUST

Secretário da Administração