Lei Ordinária 846/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 23/06/1997

EMENTA

  • Altera dispositivo da Lei 577/89, de 23/04/1989.

Integra da Norma

LEI Nº 846/1997

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 577/89 DE 26 DE ABRIL DE 1989.

 

O Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, no uso de suas atribuições legais, e no que lhe confere a lei orgânica do Município de Luís Alves-SC, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o cargo de CONTADOR previsto na tabela I do Anexo I Atividades Apoio Administrativo – AAA, transferido para o Anexo II Tabela II com dedicação de 20 (vinte) horas semaanais com o salário respectivo da Categoria.

 

Art. 2º Para os cargos de atividades de Apoio de Nível superior, previstos no Artigo 2º II, ANEXO II, TABELA II, da Lei 577/89 com carga horária de 20 (vinte) horas semanais fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a: No interesse da Administração Pública convocar os profissionais para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração correspondente as horas trabalhadas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação com seus efeitos retroativos a 1º de maio de 1997.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Luís Alves, SC, em 23 de Junho de 1997.

 

VALDIR SCHAPPO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

LUIZ CARLOS HENNING WUST

Secretário da Administração