Lei Ordinária 838/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 29/04/1997

EMENTA

  • Cria o Pré-escolar Municipal Pimpolho, no Alto Serafim Santana.

Integra da Norma

LEI Nº 838/97

O Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Pré-Escolar Municipal “Pimpolho”, na localidade de alto Serafim Santana, no Município de Luís Alves.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos itens inseridos no Orçamento Municipal vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Abril de 1997.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Luís Alves, SC, em 29 de Abril de 1997.

VALDIR SCHAPPO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

LUIZ CARLOS HENNING WUST
Secretário da Administração