Lei Ordinária 827/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 03/12/1996
EMENTA
- Autoriza a assinatura de convênio com o Governo do Estado de SC através do Departamento de Estradas de Rodagem/DER.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 827, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996.
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM/DER-SC.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, no uso de suas atribuições e o que lhe faculta a Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, com o objetivo de estabelecer entre as partes, compromisso para execução da manutenção das obras executados em estradas municipais e acessos, construção das mesmas, bem como disponibilização das ocorrências de materiais para execução do revestimento primário, através do Projeto de Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias Hidrogáficas (Projeto Microbacia/BIRD) – Componente estradas municipais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 03 De Dezembro de 1996.
JOSÉ BRAZ MULLER
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra
ISRAEL FERNANDO DA COSTA
Diretor Depto. Pessoal