Lei Ordinária 814/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 26/04/1996
EMENTA
- Autoriza o recebimento de equipamento por doação de entidade internacional. (Ônibus escolar dos Estados Unidos)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 814, DE 26 DE ABRIL DE 1996.
AUTORIZA O RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO POR DOAÇÃO DE ENTIDADE INTERNACIONAL.
JOSÉ BRAZ MULLER, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, no uso de sua atribuição faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Receber em doação, equipamentos para uso na rede municipal de ensino, com as seguintes características:
Parágrafo único. 01 ônibus escolar, usado, com capacidade de 48 passageiros, marca Ford e motor a diesel.
Art. 2º O presente equipamento, será doado pela SANTIAGO CANSER FOUNDATION, Fundação Filantrópica de Utilidade Pública, sediada em Miami, Flórida, U.S.A.
Art. 3º O Bem recebido em doação, será incorporado ao patrimônio do município, tornando-se intransferível e inalienável.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as Despesas de Transporte e Nacionalização do referido bem, bem como as despesas com Serviços de Terceiros e Encargos delas decorrentes.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Luís Alves, SC, em 26 de abril de 1996.
JOSÉ BRAZ MULLER
Prefeito Municipal
Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF
Diretor Depto. Expediente e Comunicações