Lei Ordinária 812/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 14/03/1996
EMENTA
- Autoriza transferir recursos para a Fundação Médica e Assistencial ao Trabalhador Rural de Luís Alves e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 812, DE 14 DE MARÇO DE 1996.
AUTORIZA A TRANSFERIR RECURSOS PARA A FUNDAÇÃO MÉDICA E ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a FUNDAÇÃO MÉDICA E ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS ALVES, sediado neste município, a importância de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os recursos serão destinados à manutenção daquela entidade.
Art. 3º A despesa será contabilizada no elemento despesa 3230.00
– Transferências a Instituições Privadas do Órgão 06 Secretaria da Saúde, Saneamento e assistência social, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei terá seus efeitos retroativos à 29 de janeiro de 1996.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Luís Alves, SC, em 14 de Março de 1996.
JOSÉ BRAZ MULLER
Prefeito Municipal
Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF
Diretor Exped. e Comunicações