Lei Ordinária 794/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 17/05/1995
EMENTA
- Revoga o Art. 1º da Lei 716/92 e autoriza pagar gratificação para professores do Estado à disposição da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 794/1995
REVOGA ARTIGO 1º DA LEI Nº 716/1992 E AUTORIZA A PAGAR GRATIFICAÇÃO PARA PROFESSORES DO ESTADO A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei>
Art. 1º Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a pagar gratificação para professores do Estado a disposição da Secretaria Municipal de Educação, com 40 ou 20 horas, de 40% ( Quarenta por cento) para níveis de 01 a 03 e 20% (Vinte por cento) para níveis de 04 a 12.
Parágrafo único. Será incidido sobre o valor líquido da Folha que o Servidor percebe do Estado.
Art. 2º As despesas da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 17 de Maio de 1995.
JOSÉ BRAZ MULLER
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF
Diretor Depto. Expediente e Comunicações