Lei Ordinária 786/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 29/11/1994
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo municipal a efetuar despesa com o trator de esteira, de propriedade do D.E.R., e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 786/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR COM TRATOR DE ESTEIRA, DE PROPRIEDADE DO D.E.R., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros, para trator de esteira, prefixo TE – 7232 – CE – 0900, marca Komatsu, modelo D-65, de propriedade do D.E.R. – Departamento de Estrada e Rodagem.
Art. 2º As despesas referidas no artigo anterior, só serão efetuadas com prévia requisição em documentos próprios da Prefeitura Municipal de Luís Alves, com a seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão – 07 – Secretaria de Obras, Transp. e Serv. Urbanos
07.01.16.88.538.2.013 – 3120 – Material de Consumo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 29 de Novembro de 1994.
JOSÉ BRAZ MULLER
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF
Diretor Depto. Expediente e Comunicações