Lei Ordinária 781/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 25/08/1994
EMENTA
- Majora os vencimentos dos servidores públicos municipais de Luís Alves e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 781/1994
MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Braz Müller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título de antecipação salarial 20% (Vinte por cento) de aumento salarial a partir de 1º de Agosto de 1994, a todos os Servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Agosto de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 25 de Agosto de 1994.
JOSÉ BRAZ MULLER
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF
Diretor Depto. Expediente e Comunicações