Lei Ordinária 781/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 25/08/1994

EMENTA

  • Majora os vencimentos dos servidores públicos municipais de Luís Alves e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 781/1994

 

 

MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

José Braz Müller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título de antecipação salarial 20% (Vinte por cento) de aumento salarial a partir de 1º de Agosto de 1994, a todos os Servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Agosto de 1994.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 25 de Agosto de 1994.

 

JOSÉ BRAZ MULLER

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.

 

ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF

Diretor Depto. Expediente e Comunicações