Lei Ordinária 776/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 28/03/1994
EMENTA
- Dispõe sobre admissão temporária de servidores para atendimento de convênio, substituição de professor, por existência de vaga não preenchida em concurso público.
Integra da Norma
LEI Nº 776/1994
DISPÕE SOBRE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDIMENTO DE CONVÊNIO, SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR, POR EXISTÊNCIA DE VAGA NÃO PREENCHIDA EM CONCURSO PÚBLICO.
José Braz Müller, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, admitir temporariamente servidores para atender necessidades com convênios da gestão d descentralização do ensino, para a substituição de professor em licença legal, e para suprimento de vaga não preenchida em concurso público na área do magistério, nos termos da CF art. 37, IX.
Art. 2º As admissões para atendimento de convênios de municipalização do ensino, será unicamente para o desempenho de classe com alunos e serão realizadas com duração máxima de 12 meses, e abrangerão especificamente o ano letivo.
Art. 3º As admissões para substituição de professor licença legal, serão efetuadas pelo período do afastamento do titular do cargo, pelo prazo máximo de 12 meses.
Art. 4º As admissões para preenchimento de vaga não ocupada em concurso público para Magistério Municipal, ocorrerão por período de no Maximo 12 meses.
Art. 5º As admissões previstas nesta lei aplicar-se-ão as disposições atinentes, previstas na Lei 576/89, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Luís Alves.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1994.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 28 de Março de 1994.
JOSÉ BRAZ MULLER
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF
Diretor Depto. Exped, e Comunicações