Lei Ordinária 720/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 27/05/1992
EMENTA
- Dá denominação ao CEMEPE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 720, DE 27 DE MAIO DE 1992.
DÁ DENOMINAÇÃO AO CEMEPE.
Lio Ogê Gaya, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, em exercício, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a câmara Municipal a provou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar ao CEMEPE (Centro Municipal de Educação Pré-escolar) criado pela Lei 686/91, de 19/02/1991, a seguinte denominação: CEMEPE – VH (Centro Municipal de Educação Pré-escolar – VERO NICA HESS).
Art. 2º O CEMEPE – VH, está situado na Rua Nicolau Schmitz, na localidade de Vila do Salto, neste município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, poderá efetuar as despesas necessárias, para a perfeita identificação do referido CEMEPE-VH.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 27 de Maio de 1992.
LIO OGÊ GAYA
Prefeito Municipal em Exercício.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF
Auxiliar Administrativo.