Lei Ordinária 715/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 24/04/1992

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a permitir a liberação de terreno em favor da Inédita de Instrumentações Ltda e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 715, DE 24 DE ABRIL DE 1992.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A LIBERAÇÃO DE TERRENO EM FAVOR DA INÉDITA DE INSTRUMENTAÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permitir ao Sr. Liberato Marangoni escriturar diretamente a área de 5.800 m² (Cinco mil e oitocentos metros quadrados), pertencentes a Prefeitura pela Liberação do loteamento do mesmo, em favor da inédita de Instrumentações Ltda, como forma de incentivo a sua Instalação, conforme Lei nº 153/69, de 06.05.1969.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 24 de Abril de 1992.

 

JOÃO TARCÍSIO RECH

Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF

Auxiliar Administrativo.