Lei Ordinária 701/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 25/09/1991
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a firmar convênio com o governo do Estado, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento. (Para municipalização dos serviços prestados por esta Secretaria).
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 701, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECINENTO.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Agricultura e abastecimento, Objetivando a Municipalização dos Serviços Prestados pela mesma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 25 de Setembro de 1991.
JOÃO TARCÍSIO RECH
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF
Auxiliar Administrativo