Lei Ordinária 701/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 25/09/1991

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a firmar convênio com o governo do Estado, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento. (Para municipalização dos serviços prestados por esta Secretaria).

Integra da Norma

LEI Nº 701, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECINENTO.

 

João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Agricultura e abastecimento, Objetivando a Municipalização dos Serviços Prestados pela mesma.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, SC, em 25 de Setembro de 1991.

JOÃO TARCÍSIO RECH

Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

ROBERTO JOSÉ NUNES RUDOLF

Auxiliar Administrativo