Lei Ordinária 686/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 19/02/1991

EMENTA

  • Cria o Centro Municipal de Educação Pré-escolar (CEMEPE)

Integra da Norma

LEI Nº 686, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991.

(Vide Lei nº 720/1992)

 

 

CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR.

 

João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alvas, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Criado, na localidade de Vila do Salto, neste município, o Centro Municipal de Educação Pré-Escolar CEMEPE.

 

Art. 2º As Despesas que decorrerem da presente Lei, correrão por conta de itens orçamentários próprios, do Orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 19 de fevereiro de 1991.

 

JOÃO TARCÍSIO RECH

Prefeito Municipal

 

Esta Lei Foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em da­ta supra.

ANSELMO KRAISCH JÚNIOR

Diretor Depto. Expediente

Comunicações