Lei Ordinária 665/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 11/09/1990
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de SC, através da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 665, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, objetivando a execução do Projeto Florir Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 08 de agosto de 1990.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 11 de setembro de 1990.
JOÃO TARCÍSIO RECH
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
ANSELNO KRAISCH JÚNIOR
Diretor Depto. Expediente
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