Lei Ordinária 658/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 14/08/1990
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Indústria do Comércio e do Turismo.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 658, DE 14 DE AGOSTO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Indústria, do Comércio e do Turismo, objetivando a obtenção de auxílio financeiro, visando o custeio da Sétima Edição da Festa Nacional da Cachaça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de tua publicação, com seus efeitos retroagindo a partir de 10 de Julho de 1990.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 14 de Agosto de 1990.
JOÃO TARCÍSIO RECH
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
ANSELMO KRAISCH JÚNIOR
Diretor Depto. Expediente
Comunicação