Lei Ordinária 646/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 15/05/1990
EMENTA
- Dá denominação a ruas localizadas no perímetro urbano do município (Rua Prof. Celeste Scola, Rua Gabriel Antônio Müller, Rua Ambrózio Zimmermann, Rua Carlos Erbs, Rua Francisco Gesser)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 646, DE 15 DE MAIO DE 1990.
DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS LOCALIZADAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Denominar as seguintes Ruas, localizadas em Ribeirão do Padre, neste Município:
I – RUA PROFESSOR CELESTE SCOLA – Iniciando-se na Rodovia SC-413, até as proximidades da Escola Estadual Celeste Scola;
II – RUA GABRIEL ANTÔNIO MULLER – Iniciando-se na Rodovia SC-413, passando próximo a Residência do Sr. Adécio Vick, até o final do Perímetro Urbano;
III – RUA AMBRÓZIO ZIMERMANN – Iniciando-se na Rodovia SC-413, passando próximo a Residência do Sr. Valmor Schmidt, até o final da mesma:
IV – RUA CARLOS ERBS – Iniciando-se na Rodovia SC-413, passando próximo a Residencia do Sr. Ademar Vick, até o final do Perímetro Urbano.
Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a Denominar a seguinte Rua, localizada no Bairro Vila do Salto, neste Município:
I – RUA FRANCISCO GESSER – Iniciando-se na Rodovia SC-413, passando próximo a Residência do Sr. José Gesser, até o final da mesma.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, efetuara as despesas necessárias, para a Perfeita Identificação das referidas Ruas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 15 de Maio de 1990.
JOÃO TARCÍSIO RECH
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
ANSELMO KRAISCH JÚNIOR
Diretor Depto. Expediente
Comunicações