Lei Ordinária 640/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 27/03/1990
EMENTA
- Autoriza transferir recursos para a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador de Luís Alves e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 640, DE 27 DE MARÇO DE 1990.
AUTORIZA A TRANSFERIR RECURSOS PARA A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir recursos para a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luís Alves, a título do Subvenção Social, durante a atual Legislatura, objetivando a Manutenção da Ambulância.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos municipais vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de Março de 1990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 27 de Março do 1990.
JOÃO TARCÍSIO RECH
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
ANSELMO KRAISCH JÚNIOR
Diretor Depto. Expediente
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