Lei Ordinária 640/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 27/03/1990

EMENTA

  • Autoriza transferir recursos para a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador de Luís Alves e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 640, DE 27 DE MARÇO DE 1990.

 

 

AUTORIZA A TRANSFERIR RECURSOS PARA A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR RURAL DE LUÍS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faço saber a todos os habitantes deste Municí­pio, que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir recursos para a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luís Alves, a título do Subvenção Social, durante a atual Legislatura, objetivando a Manutenção da Ambulância.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos municipais vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de Março de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 27 de Março do 1990.

 

JOÃO TARCÍSIO RECH

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.

 

ANSELMO KRAISCH JÚNIOR

Diretor Depto. Expediente

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