Lei Ordinária 634/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 20/02/1990
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Educação, com a interveniência da 13ª UCRE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 634, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, COM A INTERVENIÊNCIA DA 13º UCRE.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Firmar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a obtenção de Auxílio Financeiro, visando o custeio do Transporte de Alunos de 1º Grau.
Art. 2º Esta Lei entrará e, vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições que forem contrárias.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 20 de Fevereiro de 1990.
JOÃO TARCÍSIO RECH
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada a publicada nesta Secretaria em data supra.
ANSELMO KRAISCH JÚNIOR
Diretor Depto. Expediente
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