Lei Ordinária 633/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 20/02/1990
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ACARESC e AMFRI, repassar recursos, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 633, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACARESC E AMFRI, REPASSAR RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a câmara Municipal aprovou o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Firmar Convênios, com a ACARESC, objetivando a prestação e execução da Assistência Técnica, bem como, com a ANFRI, visando a prestação a execução da Assistência Técnica e Promoção Política do Município.
Art. 2º Fica, ainda, o Podar Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos as Entidades mencionadas no artigo 1º, para a perfeita execução dos presentes Convênios.
Art. 3º Aa despesas decorrentes dos Convênios a serem Firmados, correrão por conta da dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de Janeiro de 1990.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 20 de Fevereiro de 1990.
JOÃOTARCÍSIO RECH
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
ANSELMO KRAISCH JÚNIOR
Diretor Depto. Expediente
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