Lei Ordinária 632/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 20/02/1990
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar despesas de manutenção de convênio firmado com a Secretaria de Saúde do Estado.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 632, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS NA MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Podar Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas na manutenção da Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria do Estado da Saúde, visando a construção de uma Unidade Sanitária na Localidade de Ribeirão Máximo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 20 de Fevereiro de 1990.
JÕAO TARCÍSIO RECH
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi devidamente registrada a publicada nesta Secretaria em data supra.
ALSELMO KRAISCH JÚNIOR
Diretor Depto. Expediente Comunicações