Lei Ordinária 631/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 20/02/1990
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretara de Saúde do Estado e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 631, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Tarcísio Rech, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde, visando a construção de uma Unidade Sanitária na Localidade de Ribeirão Máximo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a partir de 21 de Dezembro de 1989.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 20 de Fevereiro de 1990.
JOÃO TARCÍSIO RECH
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretária em data supra.
ALSELMO KRAISCH JÚNIOR
Diretor Depto. Expediente
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