Lei Ordinária 604/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 11/10/1989
EMENTA
- Isenta do pagamento das passagens de ônibus os idosos do município de Luís Alves e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 604, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989
ISENTA DO PAGAMENTO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS OS IDOSOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO TARCÍSIO RECH, Prefeito Municipal de Luís Alves, SC, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento das passagens de Ônibus, todos os Idosos do Município, com idade acima de 65 (Sessenta e Cinco) anos.
Art. 2º A referida isenção é extensiva somente no transporte realizado dentro do território Municipal.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal, responsável pela confecção de carteirinhas comprobatórias, para a devida identificação dos beneficiados por esta medida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 11 de Outubro de 1989.
JOÃO TARCÍSIO RECH
Prefeito Municipal.
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
ANSELMO KRAISCH JÚNIOR
Diretor Depto. Expediente Comunicações